O pagamento será feito em duas parcelas de R$ 250, pagas pelo Governo do Estado e pelo Município que for co-partícipe da medida
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O Governo do Estado publicou, na edição deste sábado (16) do Diário Oficial do Estado (DOE), a sanção da lei 14.264, que autoriza o Poder Executivo a destinar recursos para pagamento de auxílio financeiro em favor de indivíduos infectados com o novo coronavírus, que aceitem ser hospedados nos Centros de Acolhimento. A lei, de autoria do Governo do Estado, foi aprovada pela Assembleia Legislativa (Alba) na última quinta-feira (14) e entra em vigor neste sábado (16) com a publicação no Diário Oficial.