Eventuais elogios ou referências a candidatos podem configurar abuso do poder e propaganda eleitoral extemporânea pode gerar multa no valor de R$ 5 mil a R$ 25 mil
Segundo a recomendação expedida pela promotora de Justiça Maria Anita Araruna no último dia 18, a Lei das Eleições “impõe às emissoras de rádio e TV, como concessionárias de serviço público, absoluta imparcialidade no processo eleitoral, vedando qualquer forma de propaganda eleitoral paga, como também o tratamento privilegiado a partidos ou candidatos, mesmo que durante sua programação normal e noticiários”.