Eventuais elogios ou referências a candidatos podem configurar abuso do poder e propaganda eleitoral extemporânea pode gerar multa no valor de R$ 5 mil a R$ 25 mil
A Rádio 104,9 FM, do Município de Itamari, foi orientada pelo
Ministério Público estadual a evitar anúncios de candidaturas e
referências, elogios e agradecimentos pessoais a partidos políticos ou
candidatos às eleições que “impliquem em tratamento privilegiado”.
Segundo a recomendação expedida pela promotora de Justiça Maria Anita
Araruna no último dia 18, a Lei das Eleições “impõe às emissoras de
rádio e TV, como concessionárias de serviço público, absoluta
imparcialidade no processo eleitoral, vedando qualquer forma de
propaganda eleitoral paga, como também o tratamento privilegiado a
partidos ou candidatos, mesmo que durante sua programação normal e
noticiários”.