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segunda-feira, 17 de maio de 2021

Bahia registra 1.917 novos casos de Covid-19 e mais 78 óbitos pela doença

Não foi registrado casos de COVID-19 em Ichu pelo boletim da Sesab desta segunda, 17/05
Na Bahia, nas últimas 24 horas, foram registrados 1.917 casos de Covid-19 (taxa de crescimento de +0,2%) e 2.476 recuperados (+0,3%). O boletim epidemiológico desta segunda-feira (17) também registra 78 óbitos. Apesar de as mortes terem ocorrido em diversas datas, a confirmação e registro foram realizados hoje. Dos 957.267 casos confirmados desde o início da pandemia, 921.056 já são considerados recuperados, 16.239 encontram-se ativos e 19.972 tiveram óbito confirmado.

Comunidade Quilombola de Flor Roxa/Praianos – Ichu realiza Tríduo ao Sagrado Coração de Maria

Entre os dias 13 a 16 de Maio, a comunidade Quilombola de Flor Roxa/Praianos, Ichu-Ba realizou o Tríduo ao Sagrado Coração de Maria com o tema central: Maria Modelo de Fé, Amor e Fidelidade na Missão

Vereadora Celidalva é recebida por Gildo Baleia, Diretor do HAM em Coração de Maria que garante mais benefício para Ichu.

Vereador Roberinho de Candeal participou do encontro em busca de benefícios para os candealenses
Para definir os últimos detalhes sobre a vinda do CAMINHÃO DA SAÚDE para Ichu, marcado para 25 de maio, a vereadora Celidalva Soares (PL) esteve reunida na manhã desta segunda-feira, 17, com Gildo Baleia, Diretor do Hospital Ângelo Martíns-HAM de Coração de Maria, responsável por garantir o Caminhão da Saúde para Ichu, além de outros benefícios ao povo ichuense. 

Integrantes da comunidade Quilombola de Flor Roxa – Praianos em Ichu participarão de reunião histórica promovida pela UNEB Serrinha.

A Universidade Estadual da Bahia – UNEB – Campus XI de Serrinha realizará nesta quarta-feira, 19, via plataforma Microsoft Team´s, às 19 horas, uma reunião aberta para discussão do artigo intitulado: 
Material Didático para incursões locais: Ampliando Possibilidades para a Geografia Escolar com o Atlas Municipal.

Prefeitura Municipal de Ichu realiza reposição de pneus novos em frota de máquinas pesadas e veículos leves

Diante da situação em que as máquinas pesadas e veículos leves da Prefeitura Municipal de Ichu se encontravam por conta da falta de pneus, o Prefeito José Gonzaga autorizou a reposição na frota, possibilitando que os trabalhos de infraestrutura do município sejam realizados maior tranquilidade, pois a condição dos pneus encontrados pela atual gestão em alguns desses equipamentos era degradante.

Confira as ocorrências policiais deste fim de semana na área de atuação do 16ºBPM/Serrinha

A Polícia Militar do 16ºBPM/Serrinha, divulgou as ocorrências deste fim de semana em sua área de atuação, sendo as mesmas nos municípios de Biritinga (um caso), Retirolândia (um caso), Barrocas (um caso), Araci (dois casos), Ichu (um caso), Serrinha (um caso) e Santaluz (um caso). Confira.

domingo, 16 de maio de 2021

DECRETO Nº 20.474 DE 16 DE MAIO DE 2021 que Altera o Decreto nº 20.400, de 18 de abril de 2021

Categoria: Decretos Numerados  

Número do Ato: 20474  

Data do Ato: domingo, 16 de Maio de 2021 

Data de Publicação no DOE: domingo, 16 de Maio de 2021 

Ementa: Altera o Decreto nº 20.400, de 18 de abril de 2021, na forma que indica. 

DECRETO Nº 20.474 DE 16 DE MAIO DE 2021
Altera o Decreto nº 20.400, de 18 de abril de 2021, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 1º - O Decreto nº 20.400, de 18 de abril de 2021, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 1º - Fica determinada a restrição de locomoção noturna, vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 21h às 05h, de 18 de abril até 25 de maio de 2021, em todo o território do Estado da Bahia, em conformidade com as condições estabelecidas nos respectivos Decretos Municipais.

§ 1º - A restrição de locomoção noturna prevista no caput deste artigo ocorrerá das 20h às 05h, de 18 de abril até 25 de maio de 2021, nos Municípios integrantes do Anexo I deste Decreto.

§ 6º - A circulação dos meios de transporte metropolitanos deverá ser suspensa das 22h30 às 05h de 18 de abril até 25 de maio de 2021.” (NR)

"Art. 3º - Fica vedada, em todo o território do Estado da Bahia, a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery), nos períodos de:

V - 18h de 21 de maio até às 05h de 24 de maio de 2021.” (NR)

"Art. 5º - Fica vedada, em todo o território do Estado da Bahia, a prática de quaisquer atividades esportivas coletivas amadoras do dia 18 de abril até 25 de maio de 2021, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações.” (NR)

"Art. 6º - Fica autorizado, em todo o território do Estado da Bahia, o funcionamento de academias e estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas, de 18 de abril até 25 de maio de 2021.

"Art. 7º - Ficam suspensos eventos e atividades, em todo o território do Estado da Bahia, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: eventos desportivos coletivos e amadores, cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, circos, solenidades de formatura, passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança e ginástica, a abertura e funcionamento de zoológicos, museus, teatros e afins, durante o período de 18 de abril até 25 de maio de 2021.” (NR)

"Art. 9º - Fica suspensa a realização de shows, festas, públicas ou privadas, e afins, independentemente do número de participantes, em todo território do Estado da Bahia, até 25 de maio de 2021.” (NR)

"Art. 10 - I - e) das 22h30 às 05h de 17 de maio a 25 de maio de 2021, ficando vedado o seu funcionamento nos dias 22 e 23 de maio de 2021;

II - a circulação das lanchinhas deverá ser suspensa das 22h30 às 05h de 19 de abril a 25 de maio de 2021, limitada a ocupação ao máximo de 50% (cinquenta por cento) da capacidade da embarcação, nos dias 24 e 25 de abril e 01, 02, 08, 09, 15, 16, 22 e 23 de maio de 2021.” (NR)

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de maio de 2021.

RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Ricardo César Mandarino Barretto
Secretário da Segurança Pública

Em jogo eletrizante, Atlético e Bahia de Feira empatam no 1º jogo da final do Baianão

Um verdadeiro jogão. Assim pode se definir a primeira partida da final do Campeonato Baiano entre Atlético de Alagoinhas e Bahia de Feira. No placar, 2 a 2 em jogo realizado na tarde deste domingo (16) no Carneirão, em Alagoinhas. Ronan marcou duas vezes para o Carcará, enquanto Jarbas e Adriano fizeram os tentos do Tremendão.

Bahia registra 2.554 novos casos de Covid-19 e mais 63 óbitos pela doença

Não foi registrado casos de COVID-19 em Ichu pelo boletim da Sesab deste domingo, 16/05
Na Bahia, nas últimas 24 horas, foram registrados 2.554 casos de Covid-19 (taxa de crescimento de +0,3%) e 3.322 recuperados (+0,4%). O boletim epidemiológico deste domingo (16) também registra 63 óbitos. Apesar de as mortes terem ocorrido em diversas datas, a confirmação e registro foram realizados hoje. Dos 955.350 casos confirmados desde o início da pandemia, 918.580 já são considerados recuperados, 16.876 encontram-se ativos e 19.894 tiveram óbito confirmado.