O pagamento do precatório será iniciado até dezembro deste ano e deverá ser integralmente efetuado, em mais duas parcelas iguais (30%), até 2024. O valor a ser pago a cada profissional será proporcional à jornada de trabalho
Parlamentares aprovaram, na tarde desta quarta-feira, (21), em Plenário, o Projeto de Lei (PL 24.636/2022) que regulamenta a destinação de 80% dos precatórios do Fundo de Desenvolvimento da Educação Fundamental (Fundef), para os profissionais do magistério da educação básica do Estado da Bahia. Os recursos são de origem indenizatória, advindos da União e pagos ao Estado.