Se a dívida for de R$100, por exemplo, a dívida total, com a cobrança de juros e encargos, não poderá exceder R$200. O custo do Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF), entretanto, está fora desse cálculo. Isso vale somente para débitos contraídos a partir de janeiro
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, explicou nesta quinta-feira (21) que para débitos registrados a partir de 3 janeiro, o valor total cobrado pelos bancos em juros no cartão de crédito rotativo não poderá exceder o valor original da dívida.