A promotora de Justiça, observou que já tornou púbico suas recomendações à respeito e que a Justiça Eleitoral já expediu mandado de apreensão dos veículos
Desde o início da campanha eleitoral em Conceição do Coité a Justiça da 132ª Zona Eleitoral presidida pelo juiz Gerivaldo Alves Neiva proibiu com base na resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a circulação de carros particulares com som de mala e de carroceria fora de carreatas tocando música de candidatos, soltura de fogos de artifícios e motocicletas com escapamentos adulterados, porém esta última proibição não vem sendo obdecida e tem sido motivo de muita reclamação.