“Há de ser prestigiado o exercício da cidadania, evitando que redutos, pouco letrados, sejam dominados por elites da Bahia. Por isso, em Comarca do nosso Nordeste, em que brilhou o Rei do Baião, acolho o parecer do Promotor da região”
Em versos de cordel, o juiz José de Souza Brandão Netto, da 123ª Zona Eleitoral de Araci (BA) responsável também pelo município vizinho, ambos no território do sisal, negou uma impugnação à candidatura de Zé de Migué, no município de Teofilândia, que questionava se o postulante a vereador seria alfabetizado.