Maíra
Zapater - Mestranda em Direitos Humanos (USP). Especialista em Direito Penal (ESMP). |
Dentre as mudanças propostas
no projeto do Novo Código Penal, encontra-se o acréscimo de uma nova modalidade
do crime de ameaça: perseguição obsessiva
ou insidiosa, figura conhecida como stalking.
Ela é descrita como a perseguição reiterada ou continuada a alguém, ameaçando-lhe
a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção
ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou
privacidade.
O
texto legal proposto não traz distinções de gênero referentemente a vítimas e a
agressores. Embora frequentemente se observem afirmações de que as mulheres
seriam vítimas preferenciais, não há estudos estatísticos conclusivos que
demonstrem desproporção de gênero entre as pessoas atingidas pela conduta. Pode-se,
quando muito, fazer uso das artes para ilustrar situações da vida real: o título
deste texto alude ao filme de Adrian Lyne, de 1987, que conta a história de uma
mulher que, após ter sido rejeitada pelo amante, passa a persegui-lo de forma
insistente e violenta, até ser morta por ele. Longe das telas, o médico Farah
Jorge Farah foi condenado pelo homicídio de sua amante, que o perseguira
obsessivamente por anos.